Qualidade do processo deliberativo e a gestão democrática

O Caderno 5, destinado à temática Organização de gestão escolar democrática, estimulou os debates em torno da gestão democrática da educação no Distrito Federal.
Durante os debates no encontro de formação do PNEM Noturno, de 26/05/14, aqui em Brasília, surgiu uma questão em dois grupos, que gostaria de trazer nossa conversa para este espaço  EM Diálogo.
Preliminarmente, nos organizamos em pequenos grupos com a finalidade de identificar e compartilhar experiências exitosas de gestão democrática na escola para, em seguida, compartilharmos com todo o grupo do período noturno.
Dois grupos de orientadores, entretanto, disseram não identificar tais experiências nas escolas. Nem grêmio, nem conselho escolar, nem PPP participativo. Os relatos dos grupos apontaram para outras questões.

A despeito de haver no Distrito Federal Lei de Gestão Democrática das Escolas Públicas do DF (Lei 4.751/2012), uma das questões que os grupos suscitaram nos remete à qualidade do processo deliberativo.

Outra, o conceito de democracia deliberativa recoloca o elemento institucional - a associação entre qualidade da democracia e instituição escolar em que se realiza o processo deliberativo.
Ou seja, quais práticas participativas e deliberativas ocorrem em instituições escolares específicas, de forma umas são mais participativas e deliberativas que outras?
Seria uma questão do desenho institucional?
Quando pensamos nas formas democráticas de participação, não podemos pensar em um momento homogeneamente deliberativo, mas em uma sequência de momentos mais fortemente participativo deliberativo e outros nem tanto (AVRITZER, 2011)
Nesses termos, poderíamos analisar outros momentos paricipativos deliberativos para além as insituições participativas consagradas, tais como conselho escolar,APAM, grêmio estudantil; e avançar à análise de outros que se desenvolvem em sala de aula, nas coordenações pedagógicas e em diversas organizações do trabalho pedagógico que envolvem profes e estudantes.