GRÊMIO ESTUDANTIL OU CENTRO CÍVICO?

 

Parte significativa do atual corpo docente das escolas é egresso do sistema de ensino vigente durante a ditadura militar. Não é estranho que reproduzam conceitos e práticas antidemocráticas, já que são frutos do cerceamento de liberdades característicos daquele período. Em relação ao Grêmio Estudantil facilmente poderá ocorrer uma confusão das suas funções, finalidades e a própria constituição com similaridade ao que eram os Centro Cívico das escolas da ditadura.
No caso do Grêmio Estudantil, diferente dos conselhos escolares, cuja regulamentação ficou por conta dos estados e municípios, o Grêmio estudantil é legislado pela Lei 7.398 de 04/11/1985, e pela lei 8.069 de 13/07/1990 (ECA) no seu artigo 53 item IV: “– Direito de organização e participação em entidades estudantis”.

A novidade desta regulamentação reside no fato que a constituição do Grêmio Estudantil é uma iniciativa do próprio aluno que contará apenas com o estímulo dos professores, neste caso o sujeito e protagonista é o estudante.
Um dos maiores equívocos do Grêmio estudantil é a redução da sua atividade a realização de eventos e promoções. Facilmente o grêmio esquece sua responsabilidade de promoção de debates sobre o projeto pedagógico da escola e sobre a vida cidadã dos estudantes e das suas famílias.
Incentivar e facilitar a organização de processos democráticos é também um processo de compreensão do sentido participativo da gestão de uma unidade escolar. Certamente a finalidade mais importante da organização estudantil é o desenvolvimento de uma ampla e livre participação na tomada de decisão da sua escola.
No caso da Escola de Educação Básica Professora Adelina Régis – Videira, mais uma vez a discussão entre professores redundou numa significativa falta de democracia e desconhecimento das finalidades e regulamentação deste órgão representativo. Consta que em algum tempo da história recente da unidade educacional, o grêmio  existiu, mas foi “deixado morrer”. No plano de gestão apresentado pela atual diretora como proposta da sua atividade gestora da unidade consta como uma das ações democráticas da dimensão administrativa da escola: “Articular com a equipe de Assistentes Técnicos Pedagógicos a eleição do Grêmio Estudantil”.  Tal proposição não precisa grandes explicações para compreender que revela uma absurda falta de compreensão do que é gestão democrática  bem como da legislação   e da literatura que regulamenta a constituição do grêmio estudantil.