COMO CHEGAR À UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO?

ESSA ATIVIDADE REFERE-SE AO CADERNO I DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO,ACÃO REFLEXÃO DA PÁGINA 45,REALIZADA NA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO TOMAS GARCIA DA COSTA DE LAGOÃO SOB A COORDENAÇÃO DA ORIENTADORA DO PNEM NA ESCOLA DAGMAR APARECIDA DIAS DA COSTA.
Como foi visto ao longo da leitura do CADERNO I, temos um grave desafio a enfrentar em nossa realidade educacional, quando a metade (50,9%) dos jovens entre 15 e 17 anos não frequenta o ensino médio e aproximadamente um terço (34,3%) ainda está, como repetente ou por ingresso tardio, no ensino fundamental. Utilizando dados da PNAD/ IBGE, vimos que a taxa líquida de matrícula para essa população passa de 17,3%, em 1991, para 32,7%, em 1999, atingindo 44,2% em 2004 e 50,9% em 2009 (IBGE, 2010). Os indicadores apresentados são muito importantes na medida em que expressam a exclusão de grande número de brasileiros do acesso à educação e da permanência na escola, assim como de outros direitos. A relação entre educação e participação no desenvolvimento social torna inadiável o enfrentamento dos problemas. DIANTE DESTE QUADRO, COMO CHEGAR À UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO?
No ponto de vista principal, chegar à universalização do ensino médio deve-se aumentar o financiamento, tais como 10% do PIB e utilização dos recursos do Pré-Sal, para cumprir a emenda constitucional que torna o ensino médio obrigatório a partir de 2016, pois universalizar o ensino é torná-lo comum a todos, garantindo que todos tenham oportunidade de ensino, em idade escolar ou não.Assim o compromisso de universalização e de democratização do Ensino Médio nos impõe o urgente enfrentamento de vários desafios, tais como:
 Oferecer o atendimento às metas que, direta ou indiretamente, se relacionam à população com idade entre 15 e 17 anos;
 Oferecer o atendimento escolar aos estudantes com deficiência na rede regular de ensino;
 Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de EJA na forma integrada à educação profissional. Ainda que a aprovação dessa lei não implique sua efetiva aplicação na realidade, há de se levar em conta que o avanço legal traz em si o reconhecimento do direito e os mecanismos concretos para efetivá-lo.
Assim é importante ampliar a oferta pública de EM de qualidade, gratuito, pedagogicamente integrado ao seu caráter formativo em termos de cultura, trabalho, ciência e tecnologia. De modo complementar, que considerem a necessidade de garantir aos que acessam a escola pública no período noturno a mesma qualidade que é oferecida no período diurno. Para tanto, a escola pública estadual terá que promover, em médio prazo, políticas de melhoria das condições de trabalho e de valorização dos professores e funcionários de escola, continuidade das ações de manutenção e de promoção de equipamentos escolares e de construção  de novas escolas e de reformas das escolas que necessitam.
Além disso tudo com a inovação de um currículo adaptado a realidade do aluno de forma interdisciplinar.