Redução da maioridade penal

Pela Constituição Federal de 1998, o artigo 228 define: “São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial”. O critério utilizado para a escolha de tal idade foi de que jovens menores de 18 anos não teriam capacidade de entendimento pleno da conduta criminosa.

Porém, essa justificativa é questionada pelo argumento de que com a evolução da educação e comunicação o maior de 16 anos já não pode ser considerado “inocente”. Outro argumento que questiona a maioridade penal atual é de que se o jovem de 16 anos possui maturidade para votar ele não deve responder à uma legislação especial.

Diante disso,  assistimos a uma delicada disputa de opiniões a respeito da redução da maioridade penal. Segundo a pesquisa “Retratos da Sociedade Brasileira: Segurança Pública”, feita pelo Ibope, a grande maioria dos entrevistados defenderam a redução da maioridade penal para 16 anos.

Ainda assim, existem muitas pessoas e instituições que defendem que adolescentes não podem ser penalizados como adultos por serem vítimas de uma situação de completa exclusão e abandono proporcionada pelo Estado.

Diante dessa situação o ZoaSom pergunta: você acha que a maioridade penal deve ser reduzida? Participe desta discussão com a gente nessa quinta-feira, dia 1° de dezembro, ao vivo na rádio MEC AM. Praça da República, 141-A. Centro do Rio.

Comunidades: